Medidas de Apoio – Dificuldade em pagar as prestações do seu crédito?
Está com dificuldade em pagar as prestações do seu crédito?
O atraso no pagamento de prestações de contratos de crédito pode ter consequências graves para si e para a sua família.
(1) Se está com dificuldade em pagar as prestações do seu crédito, informe de imediato a instituição com a qual contratou o crédito.
Pondere com a instituição qual a melhor forma de evitar o incumprimento das suas obrigações.
Tome nota.
Quando alerta a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir, devido, por exemplo, a desemprego ou doença, o cliente tem direito a receber da instituição um documento que o informe sobre os seus direitos e deveres.
Neste caso, a instituição de crédito deve avaliar a capacidade financeira do cliente e, se verificar que dispõe de meios para evitar o incumprimento, deve propor-lhe soluções de pagamento adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades.
(2) Se já tiver prestações em atraso, veja com a instituição como pode ultrapassar a situação e se já foi integrado no PERSI.
O PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento – é um processo que permite que o cliente e a instituição de crédito negoceiem soluções para resolver a situação de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.
Quando é integrado em PERSI, o cliente tem direito a receber um documento que o informe dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
A instituição de crédito deve avaliar a situação do cliente e propor-lhe, sempre que tal seja viável, soluções adequadas à atual capacidade financeira, objetivos e necessidades.
Durante a negociação, a lei dá ao cliente um conjunto de garantias. A instituição de crédito está impedida de resolver o contrato de crédito, de promover ações judiciais contra o cliente bancário para recuperação do crédito e de ceder o crédito a outras entidades.
(3) Responda a tempo às solicitações da instituição de crédito e colabore na procura de soluções para a regularização do incumprimento.
O cliente deve prestar à instituição de crédito informações verdadeiras e atualizadas sobre a sua situação financeira. O cliente deve responder atempadamente às comunicações da instituição de crédito e disponibilizar as informações e os documentos que lhe sejam solicitados.
(4) Aconselhe-se junto da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE)
Os clientes bancários em risco de incumprimento ou com prestações de crédito em atraso podem obter, gratuitamente, informação, aconselhamento e acompanhamento junto das entidades que integram a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE).
Consulte no Portal do Cliente Bancário as entidades da RACE mais próximas de si.
Link direto Banco de Portugal: https://www.bportugal.pt/page/esta-com-dificuldade-em-pagar-prestacoes-do-seu-credito
Medidas de Apoio – OpenCall202020 – Turismo Fundos – Avisos de concursos 30.09.2020
A Turismo Fundos lança a OpenCall202020, colocando à disposição das empresas, principalmente das PME, a liquidez disponível nos fundos de investimentos imobiliários que gere, permitindo o acesso a um instrumento financeiro que se carateriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.
A iniciativa insere-se na medida 4.1.4 – Sale and Lease Back do PEES (Programa de Estabilização Económica e Social), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
Dotação total: 60 M€
- Atividade turística: 40 M€ (20 M€ em territórios de baixa densidade e 20 M€ fora dos territórios de baixa densidade)
- Atividade industrial: 20 M€
Destinatários:
Empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial.
Elegibilidade:
Empresas
- Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.
Imóveis
- Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
- Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
- Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
- Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
- Tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito e, caso se trate de empreendimentos já existentes sujeitos a registo no Registo Nacional do Turismo, encontrarem-se devidamente registados.
Condições:
- Aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, até um montante máximo de €5.000.000 por operação;
- O preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel;
- Prazo do arrendamento: até 15 anos;
- Renda: anual, paga mensalmente, corresponde a uma taxa sobre o valor da operação (entre 2,5%, para o caso das operações de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, e 4% para as restantes operações);
- Garantias: a definir pela Turismo Fundos em função das características de cada operação e entidade proponente.
A OpenCall202020 está em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos da iniciativa se encontram cumpridos.
Mais informação e candidaturas na Turismo Fundos: https://www.turismofundos.pt/2020/06/04/call-202020/
07.07.2020 in business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/avisos-concursos/Paginas/open-call-202020.